Cidade da Praia, 06 Ago (Inforpress) - Em Cabo Verde, muito embora o voto não seja obrigatório, está consagrado na Constituição como um “dever cívico”, daí que todos os eleitores são chamados às urnas, domingo, 07 de Agosto, para escolherem o próximo Presidente da República.
São quatro os candidatos que vão dividir a atenção do eleitorado, nomeadamente, Manuel Inocêncio Sousa, apoiado pelo PAICV (no poder); Jorge Carlos Fonseca, sustentado pelo MpD, Aristides Lima, que se diz "candidato da cidadania" e conta com o apoio dos partidos UCID e PTS, e Joaquim Monteiro, que se auto-intitula "candidato do povo".
Neste dia em que o país vai escolher o seu quarto Presidente da República, que sucede ao comandante Pedro Verona Pires, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) apela ao eleitorado cabo-verdiano a uma participação activa e com civismo.
A porta-voz Maria João Novais exorta às pessoas que, uma vez exercido o direito de voto regressem às suas casas, às suas actividades e no final do dia que estejam nas suas casas à espera dos resultados para evitar os tipos de situações resultantes das “bocas de urnas”.
“É um momento de grande tensão, é a eleição do Presidente da República, de maneira que esperamos de todos serenidade e cooperação neste dia”, sublinha aquela representante da CNE.
Para se poder tornar um cidadão eleitor no arquipélago, basta ter 18 anos, não ser, por lei, considerado incapaz e recensear-se, ou seja, inscrever-se, até 65 dias antes de cada eleição, na Comissão de Recenseamento do concelho ou país de sua residência.
Segundo a legislação cabo-verdiana, o direito de voto deve ser presencial, devendo, neste domingo, cada eleitor apresentar-se na mesa onde está inscrito e identificar-se, na posse de Passaporte ou Bilhete de Identidade, para poder votar.
O acto de votar é realizado de forma sigilosa, só sendo permitido o voto acompanhado aos invisuais e deficientes físicos impossibilitados de votar por si, que devem ser acompanhados de um cidadão eleitor da sua confiança (não candidato ou mandatário), ficando o acompanhante obrigado a absoluto sigilo.
Existem três tipos de votos, nomeadamente, o voto válido em que o eleitor preenche correctamente o seu boletim assinalando, de forma clara, a sua vontade; o voto em branco quando o votante não escreve nada no boletim, deixa-o em branco, e o voto nulo quando o eleitor preenche incorrectamente o seu boletim de voto, nestes dois últimos casos o voto não vai contar para nenhuma das candidaturas.
Ao exercer o seu direito de voto, cada cidadão está a cumprir a sua parte de responsabilidade na definição dos destinos do município ou do país.
Para que exista democracia é fundamental que os cidadãos se mantenham informados e participem. O exercício do voto é, porventura, o acto de participação política que mais simboliza a democracia.
Eleições: Cabo-verdianos escolhem domingo o quarto Presidente da República
06-08-2011 23:13